LDO2026: por que se dar ao trabalho de aprender sobre o assunto e participar?

Influenciar nos debates na arena pública exige compreender o básico sobre orçamento público. A Constituição Federal e as leis orgânicas dos entes federados definem a estrutura e o cronograma do ciclo orçamentário: Plano Plurianual (PPA), de médio prazo (4 anos), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), ambas de curto prazo (1 ano). O prazo para o envio do projeto de lei (PL) ao respectivo Legislativo é:

Governo Federal: LDO - 15/4; PPA - 31/8, do primeiro ano do mandato; e LOA - 31/8;

Estados e Municípios: LDO - 15/4 ou 15/5; PPA 31/8 ou 30/9 do primeiro ano do mandato; e LOA - 31/8 ou 30/9, a depender da Lei Orgânica.

Papel estratégico na definição do futuro

O momento agora é da LDO. A constituição determina que essa lei defina metas e prioridades da administração pública e direcione a elaboração do orçamento do próximo ano. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga à apresentação de meta fiscal, condicionantes e limites para gastos com pessoal, renúncias fiscais, transferências voluntárias, aumento de salários no setor público e endividamento. Trata-se instrumento estratégico de disputa por recursos públicos e controle estatal e social. Mesmo com essa importância, permanece invisível para grande parte da população!

A meta fiscal definida pela LDO representa o compromisso formal do governo para as contas públicas: superávit, déficit ou equilíbrio. Além disso, ao analisar os três anos anteriores e projetar os três seguintes, essa lei oferece cenários futuros que auxiliam decisões pessoais, empresariais e coletivas.  Também as metas controlam os governantes: não cumprimento é crime de responsabilidade, podendo ensejar impeachment.

Por último as diretrizes para as políticas públicas. Elas devem refletir os compromissos do programa do governo eleito, os planos de médio e de longo prazo.  Para participar, qualquer cidadão pode se informar sobre esses instrumentos de planejamento, analisar se o PL enviado ao legislativo reflete compromissos assumidos, atende os maiores problemas da cidade, e verificar a possibilidade de apresentar sugestões para adequações. É o único caminho para que o orçamento esteja mais voltado a interesses coletivos e não direcionado a grupos de pressão ou a alianças políticas. Isso fundamenta o papel da participação social.

Participação é direito garantido pela Constituição.

O Legislativo tem o dever de dar transparência ao PL e promover oportunidades de participação em audiências e consultas públicas. No caso do Governo Federal, o projeto pode ser acessado pelo link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias#2026. Já nos estados e municípios, pesquise os sites das assembleias ou câmaras de vereadores, para acesso ao PL, chamamento de audiência pública e sugestões populares. Se você não encontrar acione o Ministério Público.

Nas audiências devem ocorrer debates e diálogos entre poder público e sociedade civil; em consultas públicas pode-se apresentar sugestões.  Se sérios, esses mecanismos se tornam espaços de expansão e valorização democrática; se formais, ampliam a descrença na democracia.

Isso significa que o processo de participação social efetivo tem dois pré-requisitos, abertura dos órgãos públicos e engajamento cidadão. O primeiro requer diálogo e pressão popular, o segundo, consciência sobre o impacto do orçamento em nossas vidas e sobre os riscos de deixar a disputa restrita a técnicos, políticos e lobbies econômicos. Podemos iniciar esse processo imediatamente: a chance de participar da LDO 2026 começa agora, em maio. Aproveite!

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